O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a aquisição de terras rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, decidindo pela constitucionalidade das restrições impostas pela Lei n.º 5.709 de 1971 e pelo Parecer LA-01 de 2010 da Advocacia-Geral da União (AGU).
A decisão unânime do plenário encerra um longo período de incerteza jurídica, consolidando a equiparação dessas empresas a investidores estrangeiros diretos para fins de aquisição de imóveis rurais.

Prevaleceu no STF o entendimento pela manutenção das restrições Foto: JF Diorio/Estadão
A controvérsia, judicializada em 2015, centrou-se na colisão entre a atração de capital externo e a proteção da soberania nacional. De um lado, argumentava-se que as limitações impostas pela legislação de 1971 constituíam barreiras ao investimento estrangeiro direto, com potencial impacto negativo sobre a competitividade do agronegócio e o desenvolvimento de projetos em setores como logística, energia renovável e créditos de carbono.
A tese defendia que a internacionalização do capital é uma realidade e um motor para a expansão da capacidade produtiva nacional.
Em contrapartida, a corrente favorável às restrições sustentou que a terra é um ativo estratégico e finito, essencial à segurança nacional. A ausência de controle sobre a aquisição de vastas extensões territoriais por capital estrangeiro poderia, segundo essa visão, comprometer o domínio estatal sobre recursos hídricos e minerais, além de representar um risco à segurança alimentar, especialmente em faixas de fronteira.
Prevaleceu no STF o entendimento pela manutenção das restrições, sob o fundamento da preservação da soberania. Na prática, a decisão implica que empresas brasileiras sob controle estrangeiro permanecem sujeitas a um regime de autorização prévia para a aquisição de terras, com a obrigatoriedade de registro da operação junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a observância do limite de 50 módulos de exploração.
O veredicto do STF estabelece um marco de segurança jurídica sobre o tema, ainda que em detrimento de uma maior liberalização econômica. A decisão consolida uma política de controle sobre ativos territoriais estratégicos e sinaliza ao mercado global as diretrizes do Brasil para o investimento estrangeiro no setor.
O desafio para o ambiente de negócios consistirá em conciliar a atração de investimentos para setores-chave com as diretrizes de controle territorial agora validadas pela Corte.