Candidatos afirmam que perguntas feitas durante a prova oral foram retiradas do material de um curso preparatório, em vez de serem elaboradas pelo avaliador. Outros participantes relatam falta de luz no momento da avaliação.
A Justiça suspendeu o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para investigador da Polícia Civil do estado de São Paulo. Assim, as aprovações e reprovações estão paralisadas. A liminar foi concedida após o recebimento de denúncias de irregularidades na prova oral do concurso.
Ao todo, são ofertadas 1.250 oportunidades para Investigador, distribuídas em diferentes regiões do estado e com exigência de nível superior. O salário inicial é de R$ 5.879,68.
De acordo com participantes do concurso, houve favorecimento, já que as perguntas feitas aos candidatos na etapa oral da prova foram retiradas do material de um curso preparatório, e não elaboradas pelo avaliador. Desse modo, quem tivesse tido acesso às aulas e textos publicados pelo curso teria vantagem sobre os demais
Na visão de um participante que não quis se identificar, a postura do avaliador prejudica a isonomia da prova. “Isso pode ter beneficiado alguns candidatos e prejudicado outros, já que aparentemente o examinador seguia aquele material como parâmetro”, conta.
Para outro candidato, a sensação que fica é a de indignação. Ele diz ter se surpreendido com o resultado negativo no concurso, afirmando que teria acertado grande parte das questões propostas.
A constatação da irregularidade no concurso veio quando os candidatos requisitaram acesso aos vídeos das gravações do momento da prova. Com isso, eles puderam verificar, na câmera, que o avaliador estava retirando as perguntas do material do curso.
Os vídeos foram anexados à ação popular que deu origem à liminar.
Segundo a decisão publicada na quarta-feira (20), os elementos juntados na ação “revelam indícios suficientes de que a banca examinadora efetivamente utilizou, no exame oral, material elaborado por curso preparatório, e, deste modo, disponibilizado apenas para uma parcela de candidatos, o que implica em aparente favorecimento”.
Para o advogado José da Silva Moura Neto, autor da ação popular, a utilização de material didático proveniente de curso preparatório compromete a igualdade de condições entre os candidatos e viola o princípio da impessoalidade. “Isso porque a conduta favorece indevidamente aqueles que contrataram o curso preparatório em detrimento dos demais candidatos que não tiveram tal oportunidade”, argumenta
Outra denúncia feita em relação à prova oral é a de que, para diversos candidatos, ela teria ocorrido no escuro. “Em determinado dia, acabou a luz. No próprio vídeo, a examinadora fala em alto e bom som que ela não está conseguindo enxergar para formular a pergunta”, relata um participante do concurso.
Uma representante da comissão para representar os candidatos aprovados no concurso afirmou ao g1 que as questões são oriundas de provas já feitas pela Academia de Polícia, e que o curso preparatório apenas as teria reunido. Além disso, acrescenta que nem todas as pessoas que aderiram ao curso foram aprovadas na prova.
“Se existisse real favorecimento em razão do cursinho, seria razoável que os aprovados estivessem concentrados especificamente nos alunos matriculados nele. No entanto, diversos aprovados são oriundos de inúmeros outros cursinhos preparatórios, ou mesmo de estudo individual — sem vínculo com o cursinho supostamente favorecido”, relata.
A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo esclareceu que a liminar diz respeito ao resultado do concurso, e não do concurso em si. Por isso, ele continua em andamento. A pasta acrescenta que “avalia as medidas cabíveis”.
Por sua vez, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que a decisão foi no sentido de, “mantidas as providências com relação às etapas anteriores do certame, determinar que o Estado de São Paulo se abstenha de proceder à homologação do resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos vagos na carreira de Investigador de Polícia.”
.
