Após uma atuação do Sistema FAEP, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Instituto Pensar Agro (IPA), o governo Federal autorizou, por meio da Medida Provisória (MP) 1.314/2025, a utilização do superávit financeiro e de recursos livres das instituições para disponibilizar linhas de crédito a produtores rurais e cooperativas. A nova linha de crédito alcança produtores que tiveram perdas em duas ou mais safras no período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2025.
Essa é uma bandeira antiga do Sistema FAEP. Há anos, a entidade vem atuando em conjunto com outras entidades do setor no sentido de levar informações ao governo federal sobre a importância do tema e defendendo a aprovação de uma linha de crédito especial.
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“O setor agropecuário tem buscado alternativas para a renegociação de dívidas dos produtores rurais. Essa medida provisória é um avanço importante, pois permite viabilizar o refinanciamento”, diz o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
“Muitos dos nossos produtores rurais estão em situação complicada em função de uma soma de fatores como as intempéries climáticas, a falta de recursos para o seguro rural e os juros altos impostos pelo mercado. Diante deste cenário, precisamos viabilizar condições para que o produtor rural tenha condição de renegociar o pagamento das dívidas”, complementa.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, que poderá operar diretamente ou por meio de instituições financeiras.
Confira os detalhes da Medida Provisória (MP) 1.314/2025:
Beneficiados
Agricultores que acessaram o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf): taxa de apenas 6% ao ano e limite até R$ 250 mil;
Agricultores que acessaram o Programa de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp): taxa de apenas 8% ao ano, com limite até R$ 1, 5 milhão;
Demais produtores com dívidas de crédito rural de custeio e de investimento: taxa de apenas 10% ao ano, com limite até R$ 3 milhões;
Cédulas de Produto Rural (CPR) registradas e emitidas em favor de instituições financeiras.
Prazo de pagamento
9 anos (com 1 de carência)
Operações atendidas
Crédito rural de custeio e investimento (Pronaf, Pronamp e demais produtores);
Cédulas de Produto Rural (CPR) emitidas até 30/06/2024;
Condição: dívidas que estavam adimplentes em 30/06/2024 e ficaram inadimplentes até a publicação da MP, ou que tenham sido renegociadas com vencimento até 31/12/2027.
Linha com Recursos Livres
Crédito rural de custeio e investimento;
CPRs em favor de bancos, cooperativas e fornecedores;
Empréstimos usados até 31/08/2025 para liquidar operações rurais.
Juros e Prazos
A MP não define taxas de juros nem prazos específicos.
O art. 2º, § 5º determina que juros, encargos, prazos e demais normas serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em ato posterior.
Portanto, até a regulamentação do CMN, não há definição oficial sobre: taxa de juros, prazos de pagamento e carência.
(Com FAEP)
Fernanda Toigo
Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.