O ministro também fixou que não é possível instaurar processos de impeachment exclusivamente com base no mérito das decisões judiciais, sob o risco de criminalizar interpretações jurídicas, prática que, segundo ele, é vedada pela jurisprudência do próprio STF. Além disso, aumentou o quórum necessário para abertura de um processo de impeachment contra ministros: deixa de ser maioria simples e passa a exigir o apoio de pelo menos dois terços dos senadores, equivalentes a 54 votos.