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Queda nos preços amplia risco de endividamento no RS

Com cenário de estresse financeiro, advogada alerta para direito ao alongamento previsto no Manual de Crédito Rural

Preço do trigo teve recuo médio de 17% em 2025. Foto: Adobe Stock

A forte queda dos preços recebidos pelos produtores rurais gaúchos em 2025, combinada ao custo elevado do crédito, pode agravar o quadro de endividamento no Estado em 2026. Embora os custos de produção tenham recuado no ano passado, a perda de renda foi bem mais intensa, reduzindo a capacidade de pagamento das dívidas.

Um levantamento do Sistema Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), divulgado nesta quarta-feira, 28, mostra que o Índice de Inflação dos Preços Recebidos pelos Produtores Rurais (IIPR) acumulou deflação de 12,83% em 2025. No mesmo período, o Índice de Inflação dos Custos de Produção (IICP) recuou apenas 1,09%. O descompasso indica compressão das margens, mesmo com algum alívio nos gastos.

A maior parte da queda de preços atingiu produtos básicos da pauta agrícola. O arroz teve recuo de 46,9% no ano. O leite caiu 19% e o trigo, 17%. A soja apresentou valorização pontual em dezembro, influenciada pelo câmbio, mas insuficiente para reverter as perdas acumuladas. Na pecuária, o boi gordo avançou no fim do ano, com alta mensal de 3,1%, reflexo de oferta mais restrita.

Do lado dos custos, a estabilidade registrada em dezembro, com variação de 0,04%, resultou da alta dos fertilizantes, pressionados pelo câmbio, compensada pela queda sazonal dos defensivos agrícolas. No acumulado do ano, a deflação foi favorecida pela retração das commodities, pela desvalorização de 11% do dólar e pela redução dos tributos de comercialização, efeito direto da queda dos preços agrícolas.

Enquanto o IIPR caiu quase 13%, o IPCA Alimentos subiu 2,95% em 2025, evidenciando que a alta nas prateleiras não teve origem no campo, mas ao longo da cadeia produtiva.

Crédito caro e desequilíbrio financeiro

Os dados regionais apontam para uma realidade nacional. Outro levantamento da federação, publicado no início deste mês, mostra que a carteira de crédito rural no Brasil atingiu R$ 812,7 bilhões no ano passado. Desse total, R$ 123,6 bilhões são operações classificadas como “carteira estressada” — que reúne contratos em atraso, inadimplentes, prorrogados ou renegociados.

Esse cenário pode ser agravado. Nesta quarta-feira, 28, o Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a taxa básica de juros em 15% ao ano, o maior nível em quase duas décadas.

Para a advogada Magna Damázio, especialista em direito bancário, os dados evidenciam um problema estrutural no crédito rural. “O que temos hoje é um cenário de estresse financeiro marcado por juros elevados, redução das margens e dificuldade crescente de cumprimento das obrigações bancárias”, afirma.

Direito ao alongamento da dívida

A advogada lembra que o ordenamento jurídico do agronegócio brasileiro prevê mecanismos próprios de renegociação. “O crédito rural tem regras específicas que permitem o alongamento e a prorrogação das dívidas, de forma administrativa e extrajudicial, reguladas pelo Sistema Nacional de Crédito Rural e pelo Manual de Crédito Rural”, afirma.

Segundo ela, o pedido pode ser feito de forma administrativa junto às instituições financeiras, mas exige fundamentação técnica. “Normalmente, é necessário um estudo de um agrônomo que comprove a frustração ou o impacto climático. Muitas dessas informações já estão disponíveis em levantamentos e até em reportagens”, diz.

A advogada lembra que o direito ao alongamento é respaldado pela Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante a renegociação da dívida originária do crédito rural. “O banco não pode simplesmente negar. Se não alongar, cabe ação judicial”, afirma.

Revisão de contratos e juros

Outro ponto recorrente é a falta de transparência nos contratos. Segundo Magna Damázio, muitos produtores não têm acesso às planilhas de evolução da dívida nem aos contratos originais. “O banco se nega a entregar documentos básicos, como amortização e taxas aplicadas. Isso é ilegal”, diz.

O procedimento, segundo ela, começa com notificação extrajudicial para obtenção dos documentos. Caso haja recusa, a via judicial é acionada. A partir daí, é feita a perícia contratual. “Já tivemos casos de redução de R$ 200 mil no valor da dívida apenas pela revisão dos juros cobrados”, afirma.

Em relação aos juros, nos pedidos judiciais, ela diz o advogado deve apresentar uma taxa considerada correta, com respaldo técnico. Se a cobrança indevida for comprovada, o produtor pode reaver valores pagos a mais.

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