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Cana-de-açúcar ganha novo zoneamento de risco climático

Esta é a primeira versão após a revogação do Zoneamento Agroecológico da Cana-de-Açúcar (ZAE Cana), ocorrida em 2019.

O pesquisador Santiago Cuadra, da Embrapa Agricultura Digital, explicou que, mesmo com a liberação de municípios da Amazônia e do Pantanal, as alterações foram pequenas.

“Houve alterações, sobretudo em municípios de transição entre Cerrado e Amazônia, mas não ocorreu uma mudança expressiva em termos regionais”, afirma.

Segundo Cuadra, a cana-de-açúcar destinada à produção de etanol e açúcar depende de um período de cerca de seis meses sem chuvas para a realização da colheita, o que não ocorre na maior parte da Amazônia. As altas temperaturas no Pantanal também inviabilizam a cultura no bioma.

Já o Zarc da cana para outros fins, que inclui a produção de cachaça, melaço e forragem para alimentação animal, atividades mais ligadas à agricultura familiar, teve ampliação de abrangência.

As restrições permanecem no semiárido nordestino e em alguns municípios de maior altitude de Santa Catarina e do sul de Minas Gerais.

A área ocupada pela cana-de-açúcar no Brasil variou entre 9,1 e 10,2 milhões de hectares nos últimos dez anos. A maior concentração está nos estados da região Centro-Sul, com destaque para São Paulo, que concentra cerca de 50% das lavouras do país.

A nova versão do Zarc da cana-de-açúcar definiu as melhores regiões para cultivo, classificando-as em níveis de risco de perdas de 20%, 30%, 40% e acima de 40%, neste último caso sem recomendação de plantio.

A avaliação de risco levou em consideração a capacidade de armazenamento de água do solo, o regime de chuvas do município e o ciclo da cultura.

O zoneamento é utilizado em políticas públicas como o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e, mais recentemente, passou a ser adotado como condição de elegibilidade para o crédito rural.

Na safra 2025/2026, por exemplo, é obrigatório seguir o Zarc em operações de crédito de custeio acima de R$ 200 mil em linhas que utilizam recursos controlados.

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