“No Código Civil de 1916, o cônjuge, quando se pensava ali na sucessão, era visto basicamente como uma mulher que não trabalhava, que não estava inserida no mercado de trabalho e, muitas vezes, por não ser herdeira necessária, acabava ficando numa situação difícil”, contextualiza. A mudança em 2002 visou corrigir essa vulnerabilidade.