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Governo enquadra gastos com precatórios e Anvisa no piso da saúde e economiza R$ 5,5 bi com manobra

BRASÍLIA — O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) classificou despesas com sentenças judiciais, os chamados precatórios, e gastos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como parte do piso constitucional da saúde, economizando R$ 5,5 bilhões em 2026.

A manobra é questionada pelas consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado e por especialistas ouvidos pelo Estadão. O Ministério do Planejamento e Orçamento defende a reclassificação e argumenta que as despesas judiciais são da área da saúde e se relacionam diretamente com o piso; sobre a Anvisa, a pasta não comentou.

O Ministério da Saúde afirmou que sentenças judiciais relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) sempre foram classificadas como Ações e Serviços de Saúde Pública e que essas despesas não comprometem a execução das políticas e serviços do SUS (leia mais abaixo).

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) classificou despesas com sentenças judiciais, os chamados precatórios, e gastos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no piso constitucional da saúde, economizando R$ 5,5 bilhões em 2026.  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Constituição obriga a União a gastar 15% da Receita Corrente Líquida (RCL) com saúde todos os anos. A Lei Complementar 141, de 2012, estabelece quais ações e serviços públicos de saúde devem ser considerados para o cálculo desse piso. Aí entram, por exemplo, pagamento de médicos, enfermeiros, construção de hospitais e compra de medicamentos.

O governo enviou o Orçamento de 2026 ao Congresso Nacional no ano passado enquadrando despesas com precatórios da saúde e gastos da Anvisa no piso, mas a classificação foi rejeitada pelo Congresso. Após a sanção do Orçamento, o Executivo voltou a classificar os gastos dessa forma por ato próprio e repetiu a prática ao enviar o Orçamento de 2027, contrariando o Legislativo.

As despesas submetidas ao piso da saúde somam R$ 254,3 bilhões em 2026. O governo está considerando R$ 4,7 bilhões de precatórios e R$ 858 milhões da Anvisa para cumprir o piso, totalizando R$ 5,5 bilhões em despesas. Para 2027, o piso é de R$ 272,2 bilhões. Desse total, R$ 940 milhões são da Anvisa e R$ 713 milhões são de precatórios.

Ao computar as ações no piso, o governo não precisa gastar com outras despesas para atingir o mínimo exigido pela Constituição e, no final das contas, economiza dinheiro. O piso é um desafio fiscal para a União, pois diminui o espaço de outras despesas submetidas ao arcabouço fiscal.

Em anos anteriores, precatórios da saúde já haviam sido incluídos no piso, mas em valores inferiores a R$ 500 milhões. No caso da Anvisa, isso não acontecia desde 2019, quando a agência reguladora saiu da hierarquia do Ministério da Saúde.

Técnicos do Congresso questionam inclusão de precatórios e Anvisa no piso da Saúde

As consultorias da Câmara e do Senado concluíram que o pagamento de precatórios não está expressamente previsto em lei como gasto em saúde e não poderia ser incluído no piso.

“Sendo relativo a exercícios pretéritos, o gasto não deveria ser computado para fins de cumprimento da aplicação mínima constitucional no exercício financeiro em que deva ser pago”, diz uma nota técnica assinada pelas duas consultorias ao analisar o Orçamento de 2026.

Outra nota técnica, assinada pelos consultores da Câmara Gustavo Ferreira Fialho, Mario Luis Gurgel de Souza e Rafael Alves de Araujo, questionou a reclassificação feita pelo Executivo após aprovação do Orçamento.

Os especialistas pontuaram que o governo não seguiu a decisão do Congresso e que, materialmente, a lei exige vinculação ao Sistema Único de Saúde (SUS) e execução direta em ações e serviços de saúde para inclusão no piso.

“O pagamento de precatório não satisfaz esse requisito: a obrigação de pagar decorre de título judicial – e não de prestação atual de serviço de saúde -, e sua natureza de quitação de débito pretérito a desqualifica como ação ou serviço de saúde realizável no exercício de referência para fins de cômputo do piso”, diz a nota.

Sobre a Anvisa, a nota pontua que as agências reguladoras foram retiradas da hierarquia dos respectivos ministérios em 2019. O status autônomo da agência, nesse caso, é uma “condição incompatível com o requisito do art. 12 da LC nº 141/2012, que exige a execução de ações e serviços públicos da saúde por unidades orçamentárias que compõem o órgão Ministério da Saúde”, segundo os consultores.

O Ministério do Planejamento e Orçamento afirmou ao Estadão que “as despesas judiciais mencionadas se relacionam diretamente ao SUS e estão integralmente contempladas pelo conceito de ações e serviços públicos de saúde definido pela Lei Complementar 141.”

Segundo a pasta, a reclassificação ocorreu para “manter a peça orçamentária metodologicamente robusta.” “Ou seja, as despesas já são ações e serviços públicos de saúde, a peça orçamentária apenas passou a refletir isso”, disse o governo.

O Ministério da Saúde afirmou que a classificação reflete a finalidade do gasto público e segue critérios constitucionais e legais. “Essas despesas não comprometem a execução das políticas e serviços do SUS. Pelo contrário: a proposta orçamentária para 2027 reforça a prioridade deste Governo com a saúde da população ao prever o maior orçamento da última década para o setor”, disse a em nota.

A pasta disse ainda que desde 2023 aplica recursos superiores ao piso constitucional em todos os anos: “em média, 11% acima do mínimo previsto”.

Mudança provoca efeitos no financiamento da saúde e cumprimento de regras fiscais, dizem especialistas

O consultor de Orçamento do Senado Daniel Couri pondera que é possível adotar o entendimento do governo, e que, independentemente do enquadramento técnico, a mudança ajuda o Executivo a cumprir o piso e as regras fiscais.

“Se a despesa na origem era em ação e serviço público de saúde e não foi feita, agora, no momento de pagamento, eu não veria tanto problema em ser classificada dessa forma. O governo faria isso em um contexto fiscal menos restritivo? Acho que não, ele não compraria essa briga. Mas, como existe esse contexto, ele está comprando e usando a prerrogativa dele de classificar”, diz Couri.

Para o economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Camillo Bassi, não há dúvidas: precatórios não podem ser enquadrados no piso, ainda que sejam originados de despesas com saúde.

“É uma aberração introduzir precatórios em despesas de ações e serviços públicos de saúde. Quem norteia quais são as ações e quais não são é a Lei Complementar 141, de 2012. São ações objetivas, e precatório é dívida”, diz o especialista.

Bassi chama atenção para as consequências da reclassificação nas contas públicas. “O governo encontrou um mecanismo para minimizar o desembolso e, usando o precatório, evita gastar em outra despesa característica de saúde. Facilita e muito que o piso seja alcançado e ajuda no resultado primário.”

O presidente da Associação Brasileira de Economia da Saúde (ABrES), Francisco Funcia, afirma que a mudança desvirtua o piso constitucional. “Você está tirando recurso que deveria atender necessidades de agora por conta de uma dívida passada. O conceito do piso é o valor mínimo para atender as necessidades de saúde da população em cada ano”, diz.

Funcia observa que o impacto é menor que o congelamento do piso imposto pelo teto de gastos entre 2018 e 2022, que retirou R$ 65 bilhões da saúde, mas distancia os investimentos da necessidade do setor.

“É uma forma de reduzir o gasto em saúde, que está subfinanciado. Nenhum país gasta menos que 7% do PIB e nós estamos gastando 4,5% do PIB com saúde. Estamos longe dos padrões internacionais.”

Na opinião de Lenir dos Santos, professora da Unicamp e ex-secretária de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, é preciso verificar a natureza de cada precatório nas ações judiciais.

“O sistema é subfinanciado e qualquer entendimento vai impactar. É preciso saber que dívidas são essas”, diz a especialista. No caso da Anvisa, Santos é taxativa. “A Anvisa é uma entidade que tem orçamento próprio e não pode ter despesas vinculadas ao piso. Isso está errado.”

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