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Hiperconstitucionalismo: já ficou claro que ‘vontade política’ não cria recursos

Em fevereiro de 1987, seguindo-se ao sofrido fracasso do Plano Cruzado, instalou-se a Assembleia Nacional Constituinte. A inflação estava em 12,6% (só naquele mês) e acelerando, diante da confusa “saída” do congelamento de preços.

A inflação ultrapassa a marca dos 20% mensais logo adiante em maio; as autoridades respondem com um novo congelamento de preços, o mais farsesco de todos, no contexto do chamado Plano Bresser. Segue-se novo fracasso. Os trabalhos constitucionais prosseguem, enquanto prossegue o incêndio em Roma.

É um princípio econômico muito antigo: quanto mais moedas se emitem, menos elas valem Foto: Wilton Junior/Estadão

Em outubro de 1988, quando a nova Carta é promulgada, a inflação já estava em 25,6% no mês e seguia acelerando, chegando a 37,5% em janeiro de 1989, quando ultrapassamos os 1000% no acumulado de 12 meses.

A resposta foi o Plano Verão, outro congelamento, o terceiro seguido, ainda mais rapidamente fracassado: em setembro de 1989, a inflação já tinha chegado a 37,6%, e em novembro, segundo turno das primeiras eleições presidenciais diretas desde 1960, a inflação bate o limiar técnico da hiperinflação: 50% ao mês (12.750% ao ano). Logo adiante, no final de março de 1990, a inflação atingiu o maior número jamais alcançado no Brasil: 82,4% no mês (135.423% ao ano).

Impressão minha ou a Constituição tem a ver com a inflação?

Ouvi do mestre Joaquim Barbosa outro dia que a Constituição é um “dever ser”. É um ideal, ou um sonho, e que o “Direito não se autorrealiza” (p.248). A pergunta perturbadora ele mesmo fez: e se não for?

A dessintonia entre aspirações (Direitos) e possibilidades (Recursos) é flagrante na Constituição, e desde que nasceu, segundo insistem os economistas. Passados todos esses anos já ficou claro que a “vontade política” não cria recursos e portanto não “carnifica” (como diz Joaquim Falcão) as conquistas.

Ouvi outro dia o que me pareceu uma pérola: o “estado de coisas inconstitucional”. Os intérpretes da Constituição declararam recentemente que o sistema prisional brasileiro está nessa categoria. Aplausos não obstante, quem vai consertar e com que dinheiro?

Tenha-se claro, a hermenêutica também não cria recursos.

As deliberações constitucionais deram-se no contexto de planos heterodoxos e de hiperinflação. Inacreditavelmente alheio a tudo isso, o Parlamento buscou reinventar o País através da Nova Carta, como se ali estivesse emitindo novas moedas e direitos, que rapidamente se desvalorizavam em razão da quantidade excessiva. É um princípio econômico muito antigo: quanto mais moedas se emitem, menos elas valem.

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