Decisão foi anunciada por equipe ministerial após acordo entre Meio Ambiente e outras pastas e cálculo político
João Gabriel
Victoria Azevedo
Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou 63 pontos da lei que flexibiliza e simplifica o licenciamento ambiental. O governo vai enviar um novo projeto de lei para discutir os pontos mais sensíveis da proposta com o Congresso Nacional mais uma vez, e editou uma Medida Provisória para fazer com que a LAE (Licença Ambiental Especial) passe a valer imediatamente.
O anúncio foi feito pela equipe de Lula nesta sexta-feira (8), em uma coletiva com a presença da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e a ministra substituta da Casa Civil, Miriam Belchior. Lula está em viagem ao Acre e a Rondônia.
“Com esses vetos, o governo garante a proteção ambiental e a segurança jurídica”, afirmou o ministro Sidônio Palmeiras, que chefia a Secretaria de de Comunicação Social.
Entre os pontos atingidos está a LAC (Licença por Adesão e Compromisso), tipo de licença no qual empreendimentos de pequeno e médio porte podem ser autorizados diante do compromisso do empreendedor em respeitar exigências ambientais.
Também foi alvo da medida a LAE (Licença Ambiental Especial), ideia que, como revelou a Folha, foi impulsionada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) e permite ao governo federal escolher projetos prioritários, por meio de um conselho político, que passam por uma análise de seus impactos e ignora possíveis riscos ambientais.
Isso não quer dizer, porém, a anulação definitiva de tais mecanismos. Estes e outros pontos mais polêmicos devem ser tratados em um projeto de lei com urgência constitucional, que será enviado ao Congresso para serem novamente debatidos, na tentativa de se chegar a um acordo.
Na combinação de vetos e projeto de lei, a LAC será mantida, mas de uma forma mais restrita, valendo apenas para os empreendimentos de baixo potencial poluente —pela redação do Congresso, serviria também para casos de médio potencial.
A avaliação dos ministérios é que a simplificação proposta na LAC alivia as equipes de licenciamento pelo Brasil.
Já no caso da LAE, o entendimento técnico do governo foi que o principal problema dela é ser monofásica, mas que a priorização de empreendimentos estratégicos já acontecia, por exemplo, para o PAC (Programa de Aceleração ao Crescimento).
Ao passar esse ponto para uma medida provisória, o governo faz com que ela já passe a valer imediatamente. No entanto, com os vetos, esse processo deixa de ser monofásico, e passa a prever um reforço da equipe técnica para analisar tais empreendimentos de forma mais rápida.
Já na segunda-feira (4), o ministro titular da Casa Civil, Rui, Costa conversou com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para indicar que o governo federal vetaria trechos da proposta e enviaria um novo texto para realizar ajustes.
Desde a aprovação da proposta no Congresso Nacional, em julho, os ministérios envolvidos discutiram o tema até chegar a um acordo, e elaboraram uma análise técnica, que foi levada a Lula para que o presidente tomasse a decisão.
As conversas com o presidente duraram, com intervalos, cerca de cinco horas.
Segundo Miriam Belchior, o processo buscou garantir a integridade do processo de licenciamento, a segurança jurídica para os empreendimentos e investidores, assegurar os direitos dos povos indígenas e comunidades quilombolas e fazer o processo mais ágil.
A Folha conversou com quatro pessoas envolvidas nessas conversas, que afirmaram que pesou para Lula o aspecto político, porque vetos ao tema têm potencial para desgastar a relação do governo com o Congresso, além de gerar ruídos com a própria base petista —citando a proximidade com a realização da COP30, conferência do clima da ONU, em novembro, em Belém.
O projeto foi patrocinado por setores como o agronegócio e parte da indústria, sob argumento de aumentar a segurança jurídica, mas muito criticado por ambientalistas. Dentro do próprio governo houve discordâncias sobre o teor do texto durante sua tramitação.
Após aprovado, o próprio Ministério do Meio Ambiente (que durante a tramitação foi extremamente crítico ao projeto) viu pontos positivos na proposta aprovada pelo Congresso e se engajou, junto com a Casa Civil, para construir alternativas.
O objetivo da nova proposta é aproveitar o debate feito pelos parlamentares até aqui, não simplesmente rejeitá-lo, evitando estremecer a relação com deputados e senadores, mas corrigindo possíveis inconstitucionalidades ou distorções.
No diálogo entre os ministérios, houve um entendimento de que a simplificação de processos pode desafogar órgãos ambientais, que muitas vezes ficam sobrecarregados por terem poucos profissionais para avaliar uma grande quantidade de documentos.
Uma atualização da lei de licenciamento é uma demanda tanto de ambientalistas quanto do agronegócio e de setores da indústria, mas há divergências em como fazê-lo.
O texto foi aprovado em julho deste ano sob fortes críticas do primeiro grupo, com amplo apoio da bancada ruralista, principal ala do Congresso.
Quanto à LAE,
Além disso, a previsão de reforço de equipe para realizar a análise destes empreendimentos pode ser positiva, aumentando a capacidade dos órgãos ambientais. Portanto, não seria necessário anular a LAE, mas criar mais etapas de avaliação.
A simplificação do procedimento para obras de saneamento e de duplicação de rodovias, por exemplo, também tem potencial de aliviar o trabalho dos órgãos ambientais, mas a sugestão é que sejam criadas regras mais claras para garantir que estes empreendimentos não causem grandes danos ambientais.
Os ministérios também entenderam ser necessário rever parte dos benefícios de licenciamento concedidos para o agronegócio. Entendem, por um lado, que já há outras leis que regulam este setor, mas por outro, que uma isenção geral, como propôs o Congresso, é exagerada.
Outra preocupação da análise técnica foi que o texto desregula a integração entre diferentes entes do Sistema Nacional de Meio Ambiente, permitindo que estados e municípios criem regras próprias e até conflitantes para seus licenciamentos —e que por isso traria insegurança jurídica ao processo e aumentaria a chance de judicialização.
O objetivo é construir uma alternativa que mantenha essa autonomia para gestões locais, mas garantindo parâmetros mínimos de proteção ambiental e harmonia entre os diferentes órgãos.
https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2025/08/lula-veta-trechos-de-lei-que-enfraquece-licenciamento-ambiental-e-edita-mp-para-proposta-de-alcolumbre.shtml
Resumo do Diário Oficial da União – Despacho do Presidente da República
*Principais pontos do veto:*
* *Definição de Porte e Potencial Poluidor:* Veto aos incisos XXXV e XXXVI do art. 3º do Projeto de Lei, que permitiriam a cada ente federativo definir o porte da atividade e o potencial poluidor de forma irrestrita, alterando a lógica do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e incentivando a concorrência interfederativa.
* *Tipologias de Atividades Sujeitas a Licenciamento:* Veto ao § 1º do art. 4º, que permitiria aos entes federativos definirem as tipologias de atividades sujeitas a licenciamento ambiental, o que é considerado inconstitucional por desconsiderar a competência da União para definir regras gerais.
* *Exclusão de Atividades do Licenciamento:* Veto ao inciso III do art. 8º, que permitiria a exclusão de atividades ou empreendimentos do licenciamento ambiental se não incluídos nas listas estabelecidas pelos entes federativos, restringindo o universo de empreendimentos passíveis de licenciamento.
* *Obras de Manutenção e Melhoramento:* Veto ao inciso VII do art. 8º, que isentaria serviços e obras de manutenção e melhoramento da infraestrutura de licenciamento ambiental, gerando dúvidas quanto à necessidade de licenciamento anterior.
* *Registro no CAR Pendente de Homologação:* Veto à alínea “a” do inciso II do § 1º do art. 9º, que dispensaria o licenciamento para atividades agrossilvipastoris com registro no CAR pendente de homologação, o que é considerado conflitante com a Lei nº 12.651/2012.
* *Barragens de Pequeno Porte:* Veto ao § 7º do art. 9º, que declararia de utilidade pública as barragens de pequeno porte para fins de irrigação, permitindo interferência em áreas de preservação permanente.
* *Prioridade e Simplificação do Licenciamento:* Veto ao caput do art. 10, que asseguraria procedimentos simplificados e prioridade na análise para o licenciamento ambiental de projetos relacionados ao saneamento básico e à segurança energética.
* *Dispensa de EIA:* Veto aos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 10, que tratam da dispensa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para atividades de saneamento básico e segurança energética.
* *Licenciamento Ambiental por Adesão:* Veto ao art. 11, que permitiria o licenciamento ambiental de serviços e obras de ampliação e pavimentação mediante emissão da LAC (Licença Ambiental por Compromisso).
* *Condicionantes Ambientais:* Veto aos §§ 1º, 2º e 5º do art. 14, que restringem o escopo de aplicação das condicionantes ambientais e limitam a responsabilidade do empreendedor.
* *Definição de Procedimentos:* Veto ao § 1º do art. 18, que delegaria às autoridades licenciadoras a definição dos procedimentos e modalidades de licenciamento.
* *Licenciamento Simplificado por Adesão e Compromisso:* Veto ao art. 22, que permitiria o licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso para atividades de médio potencial poluidor.
* *Licenciamento Ambiental Especial:* Veto ao art. 25, que estabeleceria um procedimento monofásico para o licenciamento ambiental especial.
* *Licenciamento Ambiental Corretivo:* Veto aos §§ 1º, 2º, 3º e 5º do art. 26, que tratam do licenciamento ambiental corretivo por adesão e compromisso.
* *Consulta a Órgãos Gestores de Unidades de Conservação:* Veto aos incisos I e III do art. 42, que retiram o caráter vinculante da decisão da autoridade licenciadora em relação às manifestações dos órgãos gestores de unidades de conservação.
* *Consulta a Terras Indígenas e Quilombolas:* Veto às alíneas “a” e “c” do inciso I dos arts. 43 e 44, que limitam a consulta às autoridades envolvidas apenas a terras indígenas com demarcação homologada e áreas tituladas de remanescentes de comunidades quilombolas.
* *Manifestação das Autoridades Envolvidas:* Veto ao § 6º do art. 44, que não vincula a decisão da autoridade licenciadora quanto ao estabelecimento de condicionantes e à emissão de licenças ambientais.
* *Interferência em Unidades de Conservação:* Veto aos §§ 1º e 2º do art. 54, que tratam da interferência na realização de estudos em unidades de conservação.
* *Responsabilidade por Danos Ambientais:* Veto ao art. 58, que disciplina a sistemática de responsabilização de poluidores indiretos.
* *Compensação Ambiental:* Veto ao art. 61, que trata da compensação ambiental para empreendimentos que afetem unidades de conservação.
* *Atuação de Órgãos Ambientais:* Veto ao art. 65, que disciplina a atuação de órgãos ambientais de diferentes entes federativos.
* *Proteção da Mata Atlântica:* Veto ao inciso III do art. 66, que altera a Lei nº 11.428/2006 e retira da atuação do órgão ambiental federal a competência para avaliar o status de conservação do Bioma Mata Atlântica.
Justificativas:
As justificativas para os vetos são baseadas na contrariedade ao interesse público, inconstitucionalidade, violação ao pacto federativo, fragilização da proteção ambiental, insegurança jurídica e retrocesso ambiental.
senado Brasileiro