Produtores devem estar atentos aos requisitos, como prazos, condições e documentação, para fazer a solicitação junto às instituições
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) emitiu um ofício no qual orienta bancos operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) a renegociar dívidas de produtores de leite que estejam com dificuldade na comercialização do produto. O documento foi endereçado no final do mês de janeiro e também foi enviado às entidades representativas dos agricultores familiares e para os órgãos de assistência técnica e extensão rural.
No ofício, a pasta aponta um cenário de “oscilações de mercado, redução de preços, dificuldades de escoamento da produção e outros fatores de natureza econômica”, que tem comprometido a capacidade de pagamento dos produtores de leite enquadrados no Pronaf. O ministério salienta ainda que esse quadro é temporário e lembra da previsão no Manual de Crédito Rural (MCR), que autoriza a renegociação e prorrogação de dívidas de crédito rural desde que haja comprovação da dificuldade de pagamento.
Por isso, o MDA orienta que esse direito deve ser solicitado pelo produtor e cabe tanto para parcelas de operações de custeio como para parcelas de operações de investimento. No entanto, é importante observar alguns requisitos e que devem ser todos preenchidos:
- caracterização de dificuldade temporária de pagamento causado por problemas de comercialização do leite;
- apresentação de documentação ou laudo técnico comprovando a redução na renda, além de mostrar a intensidade do impacto e tempo estimado para voltar a pagar as parcelas;
- atestado da instituição financeira sobre a necessidade da prorrogação e a viabilidade econômica da atividade desenvolvida pelo produtor após a renegociação;
Também será importante a atenção quanto aos prazos e condições dessas renegociações. De acordo com MDA, o MCR traz que operações de custeio podem ser prorrogadas por até 36 meses. Já para as parcelas de operações de investimento, esse adiamento pode ser de até um ano após o fim do contrato ou diluição nas parcelas seguintes.
Quando a dificuldade de pagamento atinge um número significativo de produtores de leite numa mesma região ou cidade, será permitido um laudo ou documento técnico em conjunto para comprovar as perdas. Os bancos também devem orientar os produtores quanto aos prazos e procedimentos para a renegociação, “preferencialmente antes do vencimento das parcelas”, afirma a pasta.