Alexandre de Moraes votou para garantir licença-maternidade igual a mães biológicas e adotivas, independentemente do vínculo de trabalho. Toffoli, Dino e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
A proposta assegura afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60. O prazo poderá começar na gestação, no parto, na adoção, na guarda ou na alta hospitalar da mãe ou do bebê.
Moraes rejeitou apenas o compartilhamento da licença entre integrantes da família. O julgamento foi suspenso por causa do horário e deverá ser retomado pelo STF na próxima semana.