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MT regulamenta regularização ambiental e compensação de reserva

Normas automatizam o CAR nos projetos de reforma agrária e padronizam a compensação ambiental

Foto: Adobe Stock

O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado de terça-feira, 25, os decretos que tratam da regularização ambiental em assentamentos e da política estadual de compensação de reserva legal em imóveis rurais. As normas detalham o funcionamento dos novos módulos do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar): o Simcar Assentamento e o Simcar Compensação.

Na prática, os decretos automatizam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) nos projetos de reforma agrária e criam um caminho oficial para que produtores com déficit de reserva legal regularizem a situação. O objetivo, segundo o governo, é reduzir etapas, padronizar procedimentos e dar mais segurança ao processo de análise ambiental.

A secretária estadual de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou, por meio de nota, que as medidas foram construídas de forma participativa, com apoio de várias instituições, e “trazem avanços consideráveis para a viabilização da regularização ambiental”. 

O que muda para assentados

O Decreto 1.756/25 permite que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) realizem diretamente o Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos projetos de assentamento no sistema usado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente para análise e aprovação do perímetro. 

Após a análise, o órgão fundiário inclui a malha de lotes e individualiza cada beneficiário. A Sema, então, gera automaticamente o CAR por lote.

Com a aprovação, os imóveis com passivo ambiental — em reserva legal ou área de preservação permanente — terão de assinar um termo de compromisso com o órgão ambiental para recuperar áreas degradadas.

O que muda para proprietários rurais

Já o Decreto 1.757/25 regulamenta o módulo que permite ao produtor rural com déficit de reserva legal anterior a 2008 compensar o passivo em outro imóvel. A compensação passa a ocorrer dentro do próprio Simcar, com vinculação automática entre imóveis. Assim, o proprietário poderá comprar área em unidade de conservação não regularizada e doá-la ao Estado; ou adquirir área de terceiro com vegetação nativa para instituir servidão ambiental.

O sistema registra documentos, comprova a origem da área excedente e vincula o imóvel compensador ao imóvel com passivo, garantindo rastreabilidade.

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