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Oncoclínicas é notificada sobre liminar que suspende Oferta Pública de Aquisição de Ações

Entenda a disputa bilionária do caso Oncoclínicas

As gestoras Latache e Centaurus travam uma batalha em torno da necessidade, ou não, de se realizar uma oferta de ações na empresa. Crédito: Jennefer Oliveira

A Oncoclínicas foi notificada sobre a suspensão judicial da Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) determinada pela CVM, após ação do fundo Josephina III. A disputa envolve a cláusula ‘pílula de veneno’, acionada quando um acionista ultrapassa 15% do capital. A Latache, com 14% da Oncoclínicas, seria beneficiada pela OPA. Josephina III alega ser acionista antigo, isento da cláusula. A Justiça extinguiu a ação da Abraicc após a suspensão da decisão da CVM.

A Oncoclínicas foi notificada na noite de terça-feira, 27, sobre a decisão judicial que suspende a Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) determinada pela diretoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em agosto. A ação foi aberta no mês passado pelo fundo Josephina III, veículo que teria que realizar a oferta, cujo preço é estimado entre R$ 12 e R$ 20 bilhões, pelo menos 10 vezes o valor de mercado da companhia. O processo tramita na 21ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Paulo.

Procurada, a Oncoclínicas não se manifestou até a publicação do texto. O fundo Josephina III preferiu não comentar.

Oncoclínicas está no meio de uma disputa bilionária entre dois acionistas Foto: Werther Santana/Estadão

Além de comunicar a suspensão dos efeitos da decisão da CVM, o Josephina III pede a suspensão de assembleias de investidores marcadas para o início de novembro. Está na pauta da reunião a cassação dos direitos de acionista do fundo até a realização da OPA, cujo prazo determinado pela CVM se encerrou no dia 25 de outubro.

A assembleia foi convocada por fundos ligados à gestora Latache, que possui 14% da Oncoclínicas e seria a principal beneficiada pela oferta. Uma OPA ocorre quando um acionista de uma empresa faz oferta para a compra das ações de todos os demais.

No caso da Oncoclínicas, a determinação da OPA pela CVM ocorreu no âmbito da discussão do acionamento de uma cláusula do Estatuto Social da empresa, chamada “pílula de veneno” ou “poison pill”, que determina a qualquer acionista a realização da oferta de aquisição em caso de compra de mais de 15% do capital da companhia.

Essa cláusula é adotada pelas empresas para desencorajar aquisições hostis, ou seja, que um terceiro consiga facilmente tomar o controle de um negócio. A Latache aponta que o fundo Josephina III ultrapassou esse limite no final de 2024, portanto, deveria fazer a OPA. A alegação foi corroborada pelo colegiado da CVM, mas contrariou as análises trazidas pela área técnica da autarquia.

Já o Josephina III alega que não há necessidade de OPA, pois o fundo já era um acionista antigo da companhia, de antes da Oncoclínicas ter ações listadas na Bolsa. Entraria, portanto, na exceção à pílula de veneno.

A explicação do Josephina III é de que, antes do IPO (oferta inicial de ações) da Oncoclínicas, já era um acionista indireto da empresa por meio de uma estrutura de fundos ligados ao banco Goldman Sachs. O banco, entretanto, reorganizou a posição e, em vez de exposição indireta, o Josephina III passou a deter diretamente as ações da Oncoclínicas na data apontada pela Latache.

A controvérsia foi levada à CVM, mas não deu ponto final à discussão: o colegiado votou favoravelmente à oferta, contrariando as análises da área técnica. Diante da decisão, o fundo entrou com a ação na justiça federal.

Justinça extingue Ação Civil Pública movida por associação

A Associação Brasileira de Investimento Crédito e Consumo (Abraicc) também movia uma Ação Civil Pública relacionada ao caso Oncoclínicas. Inicialmente, a Abraicc pedia celeridade na análise da área técnica da CVM e remessa do processo para votação do colegiado. Procurada, a Abraicc não se manifestou.

Com o julgamento do caso pela CVM, a associação passou a pedir o cumprimento da OPA. A Justiça entendeu que o pedido perdeu o sentido, face a suspensão dos efeitos da decisão da CVM, obtida pelo Josephina III, e extinguiu a ACP na última terça-feira, 27.

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