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Paraná limita trânsito de animais vivos com brucelose e tuberculose

A medida visa conter a disseminação dessas doenças infecciosas; a única exceção da portaria é o envio dos animais para abate imediato

Movimentação de animais vivos está proibida até o fim do saneamento, com exceção do abate imediato. Foto: Adobe Stock

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) publicou uma nova portaria que restringe a movimentação de bovinos e búfalos de propriedades com casos confirmados de brucelose ou tuberculose no Estado. A medida tem como objetivo conter a disseminação dessas doenças infecciosas, que afetam o rebanho e representam risco à saúde pública.

A Portaria nº 013/2026 determina que propriedades enquadradas nesses critérios ficam proibidas de movimentar animais vivos até a conclusão integral do processo de saneamento sanitário. A única exceção é o envio dos animais para abate imediato.

“Não é permitido vender, doar ou transferir animais vivos dessas propriedades, mesmo que tenham exames negativos”, afirma a chefe da divisão de brucelose e tuberculose da Adapar, Marta Freitas. Segundo ela, o saneamento só é considerado concluído após o cumprimento de todos os trâmites sanitários, incluindo exames com resultado negativo em todos os animais elegíveis.

De acordo com a Adapar, a restrição é necessária porque tanto a brucelose quanto a tuberculose bovina podem se manifestar de forma silenciosa, sem sinais clínicos evidentes. Além disso, há risco de resultados falso-negativos, especialmente em fases iniciais da infecção.

“Os testes podem não detectar a doença em determinados momentos, e também podem ocorrer falhas relacionadas ao manejo, ao estresse animal ou às condições técnicas do exame. Diante disso, o rigor no controle do trânsito é uma medida preventiva fundamental para evitar a propagação silenciosa das doenças”, explica Marta.

A agência informou ainda que vai intensificar ações de educação sanitária voltadas a produtores rurais e profissionais do setor, além de investir na rastreabilidade dos animais por meio da identificação individual. As novas regras seguem diretrizes estabelecidas no Estado desde 2020, por meio da Portaria nº 157, que vem sendo aprimorada ao longo dos anos.

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