A medida busca fortalecer a cadeia do leite no Estado e impõe novas exigências às indústrias e aos estabelecimentos processadores
O Governo do Paraná regulamentou nesta quarta-feira, 10, a Lei nº 22.765/2025, que proíbe a reconstituição (reidratação) de leite em pó e outros derivados de origem importada destinados ao consumo humano no Estado. A norma define regras técnicas, detalha os procedimentos de fiscalização e estabelece as obrigações das indústrias que utilizam produtos lácteos em seus processos.
O decreto também proíbe operações industriais, comerciais ou de beneficiamento que adicionem água ou outros líquidos a leite em pó, composto lácteo, soro de leite ou produtos similares importados destinados ao consumo no Estado. A regra, porém, não vale para produtos já prontos para o varejo e rotulados conforme a Anvisa ( Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Segundo nota oficial, o decreto representa “uma resposta direta do Governo do Estado ao cenário desafiador enfrentado pelo setor”. Para o secretário da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, a medida integra um conjunto de ações voltadas ao fortalecimento da cadeia do leite no Paraná.
Ele afirma que a iniciativa ajuda a proteger a produção e a renda das famílias que dependem da atividade. “Estamos fortalecendo a cadeia do leite, garantindo um mercado mais justo e ajudando os produtores a aumentar a renda no campo, porque nosso compromisso principal é botar dinheiro no bolso do produtor rural”, diz.
Crise no setor leiteiro
A publicação do decreto ocorre no momento em que o setor leiteiro vivencia um período de forte pressão econômica. Segundo especialistas, a entrada de leite em pó importado a preços mais baixos ampliou a competição no mercado interno e reduziu a renda do produtor, sobretudo em regiões de agricultura familiar.
Entidades do setor têm apontado que parte dessas importações chega ao País com valores inferiores aos praticados nos mercados de origem, o que levou o governo federal a retomar as investigações de dumping contra fornecedores de países do Mercosul.
Fiscalização
A fiscalização caberá ao órgão responsável pelo licenciamento ou registro do estabelecimento, conforme suas atribuições legais, com apoio dos serviços de vigilância sanitária, defesa agropecuária e proteção ao consumidor. As ações incluem inspeções de rotina, auditorias documentais sobre aquisição e uso de matérias-primas lácteas, vistorias nos processos industriais e coleta oficial de amostras sempre que necessário.
As empresas deverão manter, por no mínimo dois anos, notas fiscais com indicação do país de origem, certificados sanitários, registros de produção e documentos que permitam rastrear todo o percurso das matérias-primas até o uso industrial.
Em caso de suspeita ou confirmação de reconstituição proibida, os fiscais podem apreender produtos, coletar amostras para análise e interditar parcial ou totalmente setores ou estabelecimentos. Se a irregularidade for comprovada, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação estadual, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civil e penal.