“O sistema de cotas é racional e razoável quanto ao critério transparente, baseado em dados objetivos representados pelas exportações em 2025 de cada empresa, sem margem para discricionariedade administrativa. Quanto à alocação proporcional, preserva market shares históricos baseados em 2025, refletindo capacidade produtiva”, aponta o parecer. “Quanto ao acesso garantido, a cota mínima de 8 mil toneladas anuais por empresa garante que mesmo pequeno exportador tenha acesso ao mercado chinês, nos limites que aquele país impôs”, completa.