Reforma tributária: os mitos criados sobre o split payment; entenda o que realmente é verdade
No programa ‘Não vou passar raiva sozinha’, a Duquesa de Tax esclarece as dúvidas mais comuns dos contribuintes sobre o tema, um dos pontos centrais da reforma. Crédito: Edição: Felipe Pahor
Entidades tributárias pedem que a reforma tributária do consumo, prevista para 2027, seja adiada para 2028. Em carta aberta, expressam preocupação com a falta de definições essenciais e dificuldades operacionais. A implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá PIS e Cofins, mas ainda não há alíquota definida. O TCU propôs 11,3%, mas o Senado precisa aprovar. A carta critica a falta de estrutura processual e sistemas operacionais, dificultando a adaptação das empresas.
Entidades tributárias defendem a prorrogação do início da reforma tributária do consumo de 2027 para 2028. Em carta aberta, as instituições manifestam “profunda preocupação” diante da ausência de definições essenciais e dificuldades operacionais que impedem a preparação adequada dos contribuintes.
Em 2027 está previsto o início da implementação efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá os tributos federais PIS e Cofins. Com isso, as entidades pedem que essa implementação seja postergada para, no mínimo, 2028, reservando o ano de 2027 apenas para a realização de testes.

As entidades afirmam que a demora do poder público em definir os parâmetros normativos e disponibilizar os instrumentos operacionais fez com que os sistemas internos das empresas ainda não ficassem prontos para o novo modelo Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
“A implementação de uma reforma dessa magnitude exige previsibilidade, segurança jurídica e condições efetivas de adaptação. Entretanto, a apenas dois meses do início de 2027, permanecem indefinições relevantes que afetam diretamente a atividade econômica”, diz a carta a que o Estadão/Broadcast teve acesso.
Pouco tempo para avaliar o impacto
A carta menciona também a falta de uma estrutura processual adequada para solucionar os conflitos judiciais gerados pela Reforma Tributária. “A submissão desses tributos (CBS e IBS, o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços) a competências jurisdicionais distintas, sem mecanismos adequados de harmonização, cria o risco de decisões contraditórias sobre uma mesma operação”, escreveram as entidades.
Esse é um dos principais gargalos deixados pela reforma. Isso porque o IBS ficará no lugar de tributos municipais e estaduais, e a CBS dos federais. Diante dessa lógica, embora os novos tributos sejam considerados gêmeos, a competência para julgar os litígios será de Justiças distintas: estadual e federal.
Outro ponto mencionado na carta é o sistema de apuração assistida dos tributos criados pela reforma, IBS e CBS, que ainda não está “plenamente operacional”. Segundo a carta, isso impede que os contribuintes realizem os testes e se adaptem às novas obrigações tributárias.
Além disso, as entidades afirmam que a demora do poder público em definir os parâmetros normativos e disponibilizar os instrumentos operacionais fez com que os sistemas internos das empresas ainda não ficassem prontos para as exigências do novo modelo. A carta menciona risco de inconsistências, erros de apuração e descumprimento involuntário de obrigações tributárias.
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“Não é razoável exigir que as empresas estejam integralmente preparadas para cumprir obrigações cujos parâmetros normativos e operacionais ainda não se encontram completamente definidos”, diz a carta.
Quem assina o documento
A carta é assinada pelas seguintes entidades:
- Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF)
- Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf)
- Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (Cenapret)
- Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT),
- GTAX
- Instituto Capixaba de Direito Tributário (ICDT)
- Instituto dos Advogados do RS (Iargs)
- Instituto Latino-Americano de Tributação Ambiental (Ilata)
- Instituto de Direito Tributário do Paraná (IDT)
- Instituto de Estudos Tributários (IET)
- Mulheres no Tributário (MT)
- OAB-DF
- Instituto Tax Moot
- Tax & Women